Morar na França não significa deixar de ter obrigações, patrimônio ou questões jurídicas pendentes no Brasil.
Muitos brasileiros residentes no país continuam administrando imóveis, heranças, empresas, contratos e questões familiares no Brasil.
A dúvida é:
“Preciso voltar ao Brasil para resolver uma questão jurídica?”
Em muitos casos, não.
Dependendo da situação, é possível organizar a representação e realizar determinadas etapas à distância.
Quais questões podem ser resolvidas no Brasil mesmo morando na França?
Entre os exemplos estão:
- inventário;
- herança;
- imóveis;
- compra e venda;
- regularização patrimonial;
- divórcio;
- pensão alimentícia;
- guarda;
- contratos;
- procurações;
- processos judiciais;
- questões bancárias.
Tenho uma herança no Brasil. Preciso voltar?
Não necessariamente.
O herdeiro que mora na França pode precisar participar de um inventário ou regularizar bens localizados no Brasil.
Dependendo da situação, é possível organizar a documentação e a representação necessária para acompanhar o procedimento sem precisar permanecer no país.
Posso vender meu imóvel no Brasil morando na França?
Dependendo do caso, sim.
É necessário analisar a documentação do imóvel e a forma adequada de representação.
Uma procuração pode ser utilizada em determinadas situações, desde que seja elaborada de forma adequada para os atos que serão praticados.
E se eu precisar resolver uma questão familiar?
Questões como divórcio, pensão alimentícia, guarda e outros assuntos familiares podem ser tratadas judicial ou extrajudicialmente, conforme o caso.
A residência na França não impede automaticamente que a questão seja resolvida no Brasil.
Como funciona?
O atendimento começa pela análise da situação e dos documentos existentes.
Depois, é possível definir quais providências precisam ser realizadas no Brasil e quais etapas podem ser conduzidas à distância.
LEON Advogados
Atendimento jurídico para brasileiros residentes na França.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.






Deixe um comentário