Descobrir que seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece pode causar preocupação, principalmente quando a restrição impede a aprovação de um financiamento, cartão de crédito ou outra operação.
Mas o que fazer quando uma empresa coloca o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes por uma dívida que não existe?
A negativação indevida pode ser contestada e, dependendo das circunstâncias, pode gerar direito à retirada da restrição e até à indenização por danos morais.
O que é uma negativação indevida?
A negativação acontece quando uma empresa informa aos órgãos de proteção ao crédito que determinado consumidor possui uma dívida em aberto.
Ela pode ser legítima quando existe uma dívida realmente vencida e não paga.
O problema ocorre quando o consumidor é negativado por uma obrigação que não existe, já foi paga, foi cancelada ou não pertence a ele.
Algumas situações comuns são:
- dívida que o consumidor nunca contratou;
- fraude ou contratação realizada por terceiros;
- dívida já paga;
- cobrança duplicada;
- contrato cancelado;
- serviço que nunca foi contratado;
- dívida atribuída à pessoa errada;
- manutenção da negativação mesmo depois da regularização da dívida.
Nessas situações, é importante investigar a origem da restrição antes de aceitar a cobrança como legítima.
Como descobrir por que meu nome foi negativado?
O primeiro passo é consultar os cadastros de proteção ao crédito e verificar qual empresa realizou a anotação e qual é o valor apontado como devido.
O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o acesso às informações existentes em cadastros e registros relacionados a ele. Também determina que os dados sejam objetivos, claros e verdadeiros.
Ao identificar a negativação, procure verificar:
- quem realizou a inscrição;
- qual é o valor da dívida;
- qual é a data de vencimento;
- qual contrato teria originado a obrigação;
- se a dívida já foi paga;
- se a contratação realmente foi realizada pelo consumidor.
Essas informações são fundamentais para avaliar se a negativação é regular.
A empresa pode negativar meu nome sem eu saber?
Existem regras específicas para a inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes.
O artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor prevê a comunicação por escrito ao consumidor quando a abertura do cadastro não tiver sido solicitada por ele.
A ausência de comunicação prévia pode gerar consequências jurídicas próprias, mas é importante não confundir essa situação com a inexistência da própria dívida.
Por isso, é necessário analisar qual foi o motivo da irregularidade.
Negativaram meu nome por uma dívida que eu não fiz. O que fazer?
Se você não reconhece a dívida, não ignore a situação.
Primeiro, reúna documentos que possam demonstrar que a obrigação não existe ou que você não realizou a contratação.
São úteis, por exemplo:
- documentos pessoais;
- comprovantes de pagamento;
- contratos;
- faturas;
- protocolos de atendimento;
- e-mails;
- mensagens;
- boletim de ocorrência, quando houver suspeita de fraude;
- comprovantes de cancelamento;
- documentos que demonstrem a inexistência da contratação.
Depois, é importante contestar formalmente a dívida junto à empresa responsável pela negativação.
A empresa é obrigada a retirar meu nome?
Se a negativação for realmente indevida, a correção da informação pode ser exigida.
O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode exigir a correção de informações inexatas constantes de cadastros, devendo o responsável pelo cadastro comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas dentro do prazo legal.
Quando a empresa reconhece o erro, a solução pode ocorrer administrativamente.
Se isso não acontecer, pode ser necessário buscar outras medidas.
Posso receber indenização por negativação indevida?
Em determinadas situações, sim.
A inscrição indevida pode gerar dano moral indenizável, mas não é correto afirmar que toda situação produzirá automaticamente uma indenização.
É necessário analisar as circunstâncias concretas do caso.
Um ponto especialmente importante é verificar se o consumidor já possuía outras inscrições legítimas em seu nome.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado na Súmula 385 de que, quando existe anotação legítima preexistente, a inscrição irregular posterior não gera indenização por dano moral, embora permaneça o direito ao cancelamento da anotação indevida.
Por isso, antes de avaliar um pedido de indenização, é importante consultar todo o histórico de restrições do consumidor.
E se a dívida já foi paga?
Se a dívida foi quitada, a situação precisa ser analisada de acordo com a data do pagamento e a permanência da restrição.
O consumidor deve guardar o comprovante de pagamento e verificar se a empresa efetivamente providenciou a baixa da negativação.
Caso o nome continue restrito por uma dívida que já foi regularizada, pode existir uma irregularidade que justifique a adoção de medidas para corrigir o cadastro.
E se fui vítima de fraude?
Essa é uma situação bastante comum.
Imagine que alguém utilize os dados de uma pessoa para contratar um cartão, financiamento, linha telefônica ou outro serviço.
Posteriormente, a empresa cobra a dívida e negativa o nome da verdadeira vítima.
Nesse caso, é importante comunicar a empresa sobre a fraude, registrar a ocorrência quando cabível e reunir todos os documentos relacionados à contratação.
A responsabilidade da empresa e as medidas que podem ser tomadas dependerão das circunstâncias concretas da fraude.
Quanto tempo uma negativação pode permanecer?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações negativas referentes a período superior a cinco anos não podem permanecer nos cadastros de consumidores.
Isso não significa, entretanto, que uma dívida desapareça automaticamente depois de cinco anos.
É importante diferenciar o prazo de permanência da informação negativa no cadastro de outras questões relacionadas à própria dívida e à sua exigibilidade.
Posso resolver a negativação indevida sem entrar na Justiça?
Em alguns casos, sim.
O consumidor pode primeiro tentar resolver o problema diretamente com a empresa e pelos canais administrativos de proteção ao consumidor.
É importante registrar a reclamação e guardar o protocolo.
Se a empresa reconhecer o erro, a retirada da restrição pode ser realizada sem necessidade de processo judicial.
Por outro lado, quando a empresa se recusa a corrigir a situação ou quando existem outros prejuízos relevantes, pode ser necessário avaliar a possibilidade de uma ação judicial.
O que fazer se a empresa não retirar meu nome?
Se a empresa não solucionar o problema, o consumidor pode avaliar medidas administrativas e judiciais.
Dependendo do caso, uma ação pode buscar:
- declaração de inexistência da dívida;
- retirada da negativação;
- correção dos dados cadastrais;
- restituição de valores eventualmente pagos;
- indenização por danos morais, quando cabível;
- outras medidas necessárias para solucionar a irregularidade.
A medida adequada depende da origem da dívida e das provas disponíveis.
Antes de entrar com uma ação, reúna as provas
A documentação é fundamental.
Se você descobriu uma negativação que considera indevida, procure guardar:
1. Consulta que demonstra a restrição;
2. Informações sobre a empresa responsável;
3. Contratos e documentos relacionados à dívida;
4. Comprovantes de pagamento, se houver;
5. Protocolos de atendimento;
6. E-mails e mensagens trocadas com a empresa;
7. Documentos relacionados a eventual fraude.
Quanto mais clara for a documentação, mais fácil será compreender a origem do problema e definir a estratégia adequada.
Meu nome foi negativado indevidamente. E agora?
Uma negativação indevida não deve ser simplesmente ignorada.
O primeiro passo é descobrir qual dívida gerou a restrição e se ela realmente existe.
Depois, é necessário verificar a documentação, contestar a anotação e avaliar quais direitos podem ser exigidos.
Em determinadas situações, além da retirada da negativação, pode existir direito à indenização. Em outras, especialmente quando há outras inscrições legítimas anteriores, a análise do dano moral pode ser diferente.
Descobriu uma dívida que não reconhece no seu nome?
Não pague automaticamente uma dívida apenas para retirar a negativação sem antes entender a origem da cobrança.
Verifique os documentos, solicite informações à empresa e preserve todas as provas.
Se a negativação for indevida e a empresa não solucionar o problema, é possível avaliar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Leone Advogados
Atuação em Direito do Consumidor, contratos e relações bancárias.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.





