Meu filho recebe pensão, mas o pai mora no exterior: como cobrar?

O pai ou a mãe do seu filho mora fora do Brasil e deixou de pagar a pensão alimentícia? A mudança de país não faz desaparecer a obrigação alimentar. Existem mecanismos de cooperação jurídica internacional que podem permitir a cobrança da pensão no exterior.

É cada vez mais comum que famílias brasileiras tenham um dos responsáveis vivendo em outro país. Quando existe uma obrigação de pagar alimentos, porém, surge uma dúvida frequente: o que fazer quando o devedor está no exterior e não paga a pensão?

A resposta é: em muitos casos, é possível buscar a cobrança no país onde o devedor reside.

O fato de o devedor morar no exterior impede a cobrança?

Não.

A obrigação de prestar alimentos continua existindo independentemente de o responsável pela criança ter mudado de país.

O Brasil possui mecanismos de cooperação jurídica internacional que permitem a tramitação de pedidos relacionados à pensão alimentícia entre diferentes países.

Um dos principais instrumentos é a Convenção da Haia sobre Alimentos, que facilita pedidos internacionais de obtenção, reconhecimento e execução de decisões relacionadas à prestação de alimentos. No Brasil, o Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), exerce papel de Autoridade Central nesses procedimentos.

E se já existe uma decisão judicial fixando a pensão?

A situação pode ser mais simples quando já existe uma decisão judicial brasileira determinando o pagamento da pensão.

Nesse caso, dependendo do país onde o devedor reside e dos tratados aplicáveis, pode ser possível solicitar o reconhecimento e a execução da decisão no exterior.

Na prática, isso significa buscar no país estrangeiro os mecanismos disponíveis para fazer com que a obrigação determinada pela Justiça brasileira seja efetivamente cumprida.

O Ministério da Justiça informa que a cooperação internacional pode ser utilizada justamente para o reconhecimento e a execução de decisões de alimentos proferidas em outro país.

E se ainda não existe uma decisão de pensão?

Também pode haver solução.

A cooperação internacional não se limita à cobrança de uma pensão que já foi determinada judicialmente.

Em determinadas situações, é possível utilizar os mecanismos internacionais para buscar a obtenção de uma decisão de alimentos no país onde o devedor reside.

Portanto, mesmo que nunca tenha existido uma ação de alimentos no Brasil, é importante analisar a situação concreta antes de concluir que não há como cobrar.

O que acontece quando não sei exatamente onde o pai mora?

Essa também é uma situação que pode ser enfrentada.

A Convenção da Haia sobre Alimentos prevê mecanismos de cooperação para auxiliar na localização do devedor, quando necessário para viabilizar posteriormente a cobrança da pensão.

O Ministério da Justiça informa, inclusive, que podem ser solicitadas medidas específicas para localização de uma pessoa em outro país.

Por isso, não ter atualmente o endereço completo do devedor não significa, por si só, que a cobrança seja impossível.

Quais documentos podem ser necessários?

A documentação depende do tipo de pedido e do país envolvido, mas normalmente podem ser solicitados documentos como:

  • documentos de identificação das partes;
  • certidão de nascimento do filho;
  • comprovantes relacionados à obrigação alimentar;
  • decisão judicial que fixou a pensão, quando houver;
  • informações sobre o devedor;
  • comprovantes das parcelas que deixaram de ser pagas;
  • documentos relativos às despesas e necessidades da criança;
  • formulários específicos;
  • traduções dos documentos, conforme as exigências do país de destino.

O Ministério da Justiça destaca que os documentos e requisitos podem variar de acordo com a finalidade do pedido e com o país para o qual ele será encaminhado.

Preciso contratar um advogado no exterior?

Não necessariamente.

A existência de mecanismos de cooperação jurídica internacional permite que determinados pedidos sejam encaminhados por meio das autoridades centrais dos países envolvidos.

O Ministério da Justiça informa que, em determinadas situações, o pedido pode ser realizado a partir do Brasil e que também pode existir possibilidade de assistência jurídica gratuita.

Isso, entretanto, não significa que todos os casos sejam iguais.

A necessidade de atuação de advogado, a forma de apresentação do pedido e a estratégia mais adequada dependem, entre outros fatores, de onde o devedor mora, se já existe decisão judicial e qual é o objetivo da cobrança.

Quais países possuem mecanismos de cooperação com o Brasil?

O Brasil é parte da Convenção da Haia sobre Alimentos, que facilita a cooperação internacional em matéria de pensão alimentícia.

Entre os países que integram o sistema estão, por exemplo, Itália, Portugal, Espanha, França, Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Japão e diversos outros países.

A lista e as condições aplicáveis devem ser verificadas conforme o país envolvido, pois podem existir reservas e regras específicas.

E se o devedor simplesmente se recusa a pagar?

Morar no exterior não transforma a dívida de alimentos em uma obrigação facultativa.

Se existe uma pensão fixada e o responsável deixa de cumprir a obrigação, é necessário analisar qual procedimento de cobrança pode ser utilizado e em qual país ele deve tramitar.

Dependendo do caso, podem existir medidas de execução da dívida, inclusive no país onde o devedor possui residência, trabalho, patrimônio ou outros vínculos relevantes.

A estratégia precisa considerar a legislação brasileira, os tratados internacionais aplicáveis e as regras do país onde a cobrança será realizada.

Não espere anos para procurar orientação

Um erro comum é imaginar que, porque o devedor mudou de país, não há nada que possa ser feito.

A realidade é diferente.

O Ministério da Justiça mantém mecanismos específicos para a prestação internacional de alimentos e informa que pedidos podem ser realizados tanto quando o credor está no Brasil e o devedor no exterior quanto na situação inversa.

Quanto antes a situação for analisada, mais fácil pode ser identificar:

  • onde o devedor está;
  • se existe decisão judicial;
  • qual país deve ser acionado;
  • quais valores estão em atraso;
  • quais documentos serão necessários;
  • qual mecanismo de cooperação internacional pode ser utilizado.

O pai do seu filho mora no exterior e não está pagando a pensão?

A distância não elimina a obrigação de sustento.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, especialmente quando envolve diferentes países, decisões judiciais e regras internacionais.

Se você mora no Brasil, está no exterior ou possui uma situação familiar envolvendo mais de um país, a orientação jurídica adequada pode ajudar a definir o caminho mais seguro para regularizar ou cobrar a obrigação alimentar.

Leon Advogados
Atuação jurídica para brasileiros no Brasil e no exterior.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.

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