Seu filho mora no Brasil e o pai ou a mãe responsável pela pensão foi morar no exterior?
Essa situação é mais comum do que parece e pode gerar uma dúvida importante:
É possível cobrar pensão alimentícia de alguém que mora em outro país?
Sim. O fato de o responsável pela pensão morar no exterior não impede a cobrança dos alimentos.
O Brasil possui mecanismos de cooperação jurídica internacional que permitem solicitar, cobrar e executar pensão alimentícia quando o credor e o devedor estão em países diferentes. O Ministério da Justiça atua, em determinados procedimentos, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), que exerce a função de Autoridade Central brasileira.
Meu ex mora no exterior. Posso cobrar a pensão no Brasil?
Sim, dependendo da situação.
Existem diferentes caminhos possíveis, e a estratégia dependerá principalmente de uma questão:
Já existe uma decisão judicial fixando a pensão alimentícia?
Essa diferença é fundamental.
Se já existe uma decisão brasileira determinando o pagamento da pensão, pode ser necessário buscar o reconhecimento e a execução dessa decisão no país onde o devedor reside.
Se ainda não existe uma decisão fixando os alimentos, pode ser necessário iniciar um procedimento para obter a própria decisão de alimentos.
O Ministério da Justiça diferencia justamente os pedidos de reconhecimento e execução de decisões anteriores dos pedidos novos de alimentos.
Já tenho uma decisão de pensão, mas meu ex parou de pagar
Essa é uma das situações mais comuns.
Imagine que o juiz brasileiro tenha determinado que o pai deve pagar R$ 2.000 por mês, mas ele se mudou para Portugal, Itália, Espanha, Estados Unidos ou outro país e simplesmente deixou de pagar.
A mudança de país não extingue a obrigação alimentar.
Dependendo do país e do instrumento de cooperação aplicável, a decisão brasileira pode ser encaminhada para reconhecimento e execução no exterior.
A Convenção da Haia sobre Alimentos foi criada justamente para facilitar pedidos internacionais relacionados à obtenção, reconhecimento, modificação e execução de obrigações alimentares.
E se ainda não existe uma decisão judicial?
Também é possível buscar a fixação da pensão.
Nesse caso, o procedimento será diferente porque ainda não existe uma decisão para ser executada.
O Ministério da Justiça informa que, em pedidos novos de alimentos, pode ser solicitada a atuação das autoridades estrangeiras para que seja iniciado o procedimento necessário no exterior, conforme o tratado aplicável e as circunstâncias do caso.
Por isso, não ter uma decisão anterior não significa que a pensão não possa ser buscada.
O que é a Convenção da Haia sobre Alimentos?
A Convenção da Haia sobre Alimentos é um tratado internacional que facilita a cobrança de pensão alimentícia entre pessoas que estão em países diferentes.
Ela estabelece mecanismos de cooperação entre as autoridades dos países participantes e pode facilitar procedimentos relacionados à:
- obtenção de pensão;
- reconhecimento de decisões;
- execução de decisões;
- modificação de decisões;
- localização do devedor;
- acesso à justiça.
No Brasil, o DRCI/SNJ atua como Autoridade Central para os pedidos abrangidos pela Convenção.
Meu ex está em Portugal. Posso cobrar?
Sim, existe cooperação jurídica entre Brasil e Portugal em matéria de alimentos.
Portugal é parte da Convenção da Haia sobre Alimentos, assim como diversos outros países.
Isso permite utilizar os mecanismos previstos na Convenção para determinados pedidos de alimentos.
O mesmo tipo de análise pode ser feito quando o devedor estiver em outros países participantes, como Itália, Espanha, Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e vários outros.
Entretanto, é importante verificar qual tratado se aplica ao país específico e ao tipo de pedido.
E se eu não souber onde meu ex está morando?
Isso não significa necessariamente que a cobrança seja impossível.
A Convenção da Haia prevê mecanismos de cooperação que podem ser utilizados, em determinadas situações, para auxiliar na localização de uma pessoa quando isso for necessário para possibilitar futura cobrança de alimentos.
O próprio Ministério da Justiça informa que pedidos de medidas específicas podem ser utilizados para localizar uma pessoa no exterior, inclusive com informações como nome completo e data de nascimento.
Por isso, mesmo que você não tenha o endereço atual do devedor, é importante reunir todas as informações que possuir.
Preciso viajar para o exterior para cobrar a pensão?
Não necessariamente.
A cooperação jurídica internacional existe justamente para permitir que determinadas medidas sejam realizadas entre os países sem que o credor precise viajar para o local onde o devedor reside.
O Ministério da Justiça informa expressamente que o pedido pode ser realizado a partir do Brasil e que não é necessário que a criança ou seu responsável estejam no exterior.
Dependendo do caso, o procedimento pode ser conduzido com auxílio de advogado, Defensoria Pública ou pelos canais de cooperação internacional disponíveis.
Posso cobrar as parcelas atrasadas?
Em determinadas situações, sim.
Se já existe uma obrigação alimentar estabelecida e o responsável deixou de pagar, pode ser possível buscar a cobrança dos valores vencidos.
Mas é necessário analisar:
- a decisão que fixou os alimentos;
- quais parcelas estão em atraso;
- onde o devedor reside;
- qual país será responsável pela execução;
- qual tratado internacional se aplica;
- quais medidas podem ser utilizadas;
- eventual existência de processo anterior.
A estratégia de cobrança deve ser definida de acordo com essas circunstâncias.
Meu ex mora fora, mas trabalha e recebe salário no exterior
Essa informação pode ser relevante.
Quando existe cooperação jurídica entre os países, podem existir mecanismos para tornar efetiva a cobrança da obrigação alimentar, conforme a legislação e os procedimentos do país onde o devedor está.
Por isso, informações sobre o empregador, endereço, profissão, contas ou outros dados que possam auxiliar na localização do devedor podem ser importantes para o caso.
Quais documentos preciso reunir?
A documentação depende do tipo de pedido.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- certidão de nascimento da criança;
- documentos de identificação;
- decisão judicial que fixou a pensão, se houver;
- comprovação das parcelas em atraso;
- informações sobre o devedor;
- endereço conhecido;
- informações sobre emprego;
- documentos relativos à filiação;
- procuração, quando necessária;
- formulários específicos;
- traduções dos documentos, conforme o país de destino.
O Ministério da Justiça informa que os documentos necessários variam conforme o objetivo do pedido e podem incluir informações sobre as partes, vínculo familiar, despesas, decisão judicial e dados para localização do devedor.
E se a decisão de pensão foi feita no exterior?
Também pode ser possível cobrar no Brasil.
Nesse caso, o caminho pode envolver o reconhecimento e a execução da decisão estrangeira no Brasil, de acordo com as regras aplicáveis.
O procedimento dependerá do país onde a decisão foi proferida, do tipo de decisão e do tratado internacional eventualmente aplicável.
Por isso, é importante analisar a decisão estrangeira antes de iniciar a cobrança.
O que acontece se o devedor simplesmente se recusar a pagar?
Morar no exterior não significa que o devedor possa simplesmente ignorar uma obrigação alimentar.
Existem mecanismos jurídicos para buscar o cumprimento da obrigação, inclusive por meio da cooperação entre autoridades de diferentes países.
A Convenção da Haia sobre Alimentos tem justamente como um de seus objetivos tornar mais efetivos os pedidos internacionais de prestação de alimentos.
Posso pedir aumento da pensão se meu ex mora no exterior?
A possibilidade de revisão depende das circunstâncias do caso.
Se houve mudança significativa na situação financeira das partes ou nas necessidades do filho, pode existir fundamento para discutir a alteração do valor.
Entretanto, o fato de o responsável morar no exterior, por si só, não significa automaticamente que a pensão deva aumentar.
É necessário analisar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, além das demais circunstâncias jurídicas relevantes.
Quanto tempo demora para receber?
Não existe um prazo único.
A duração pode variar bastante conforme:
- o país onde o devedor está;
- existência ou não de decisão judicial;
- necessidade de reconhecimento da decisão;
- documentação disponível;
- necessidade de localização do devedor;
- tradução de documentos;
- procedimentos das autoridades estrangeiras;
- eventuais medidas judiciais.
Por isso, é importante desconfiar de promessas de que a pensão será recebida em determinado número de dias.
Preciso contratar um advogado?
A participação de advogado pode ser importante principalmente quando existe uma situação mais complexa, como:
- valores elevados em atraso;
- decisão judicial brasileira;
- decisão estrangeira;
- discussão sobre guarda;
- necessidade de revisão da pensão;
- dificuldade para localizar o devedor;
- patrimônio ou renda em mais de um país;
- dúvidas sobre o tratado aplicável.
O Ministério da Justiça informa que, em determinados casos, não é necessário contratar advogado no Brasil ou no exterior e que também pode existir assistência jurídica gratuita.
Isso não significa, porém, que a orientação jurídica seja desnecessária em todos os casos.
Uma análise profissional pode ajudar a identificar o procedimento adequado e evitar que documentos sejam apresentados pelo caminho errado.
Perguntas frequentes
Meu ex mora no exterior e não paga pensão. Posso cobrar?
Sim. Existem mecanismos de cooperação jurídica internacional que permitem buscar a obtenção, reconhecimento ou execução de pensão alimentícia entre países.
Preciso viajar para o país onde ele mora?
Não necessariamente. Em muitos casos, o procedimento pode ser iniciado a partir do Brasil por meio dos mecanismos de cooperação internacional.
Meu ex mora em Portugal. Posso cobrar a pensão?
Sim. Portugal integra a Convenção da Haia sobre Alimentos, o que permite a utilização dos mecanismos previstos no tratado para os pedidos abrangidos por ele.
E se ele morar nos Estados Unidos?
Também pode haver mecanismos de cooperação para cobrança internacional de alimentos. É necessário analisar o Estado onde ele reside e o procedimento aplicável ao caso.
Não sei o endereço do meu ex. Ainda posso cobrar?
A falta do endereço não necessariamente impede o início da análise. Existem mecanismos específicos de cooperação que podem auxiliar na localização do devedor em determinadas situações.
Posso cobrar pensão atrasada de quem mora fora do Brasil?
Dependendo da situação e da decisão que fixou os alimentos, pode ser possível buscar a cobrança das parcelas vencidas.
Meu ex recebe salário no exterior. Isso ajuda na cobrança?
Pode ser uma informação relevante para a execução da obrigação, mas as medidas disponíveis dependerão da legislação e dos procedimentos do país onde ele reside.
Conclusão
O fato de o pai ou a mãe morar no exterior não faz desaparecer a obrigação de pagar pensão alimentícia.
O Brasil possui mecanismos de cooperação jurídica internacional que permitem buscar a prestação de alimentos quando o credor e o devedor estão em países diferentes.
Se já existe uma decisão judicial, pode ser possível buscar seu reconhecimento e execução no país onde o devedor reside. Se ainda não existe uma decisão, também existem mecanismos para buscar a fixação da pensão, conforme o caso.
O caminho adequado dependerá principalmente do país onde o devedor está, da existência de uma decisão judicial e da situação da criança.
Seu ex mora no exterior e não paga pensão?
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