Muitos brasileiros que vivem no exterior acreditam que, ao se divorciarem no país onde moram, todas as questões relacionadas ao casamento estarão automaticamente resolvidas também no Brasil.
Nem sempre é assim.
Quando um casal brasileiro vive no exterior, o divórcio pode envolver questões com efeitos em mais de um país, especialmente quando existem filhos, pensão alimentícia ou patrimônio no Brasil.
Por isso, antes de simplesmente registrar o divórcio realizado no exterior, é importante verificar quais efeitos precisam ser reconhecidos no Brasil.
Meu divórcio realizado no exterior vale no Brasil?
Depende do tipo de divórcio e do conteúdo da decisão.
O Código de Processo Civil prevê que a sentença estrangeira de divórcio consensual simples pode produzir efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, quando a decisão envolve questões como guarda de filhos, alimentos ou determinadas questões patrimoniais, pode ser necessária a homologação da decisão estrangeira no Brasil.
Por isso, não é recomendável analisar apenas o fato de o divórcio ter sido consensual.
É necessário verificar o que foi decidido no processo estrangeiro.
E se o casal tiver filhos?
Essa é uma das situações que exige maior atenção.
Se o divórcio realizado no exterior também estabelecer regras sobre:
- guarda;
- residência dos filhos;
- convivência com o outro genitor;
- pensão alimentícia;
- viagens internacionais;
- responsabilidades dos pais;
é importante verificar como essas determinações produzirão efeitos no Brasil.
O CNJ diferencia guarda de poder familiar: mesmo quando a guarda é atribuída a apenas um dos pais, isso não significa automaticamente que o outro deixe de exercer o poder familiar.
E a pensão alimentícia?
A distância entre os pais não impede a existência ou a cobrança da pensão alimentícia.
O próprio Ministério da Justiça informa que é possível solicitar, cobrar ou executar pensão alimentícia mesmo quando um dos responsáveis reside fora do Brasil.
Isso é especialmente importante para brasileiros que se divorciaram no exterior e possuem filhos no Brasil ou filhos brasileiros que vivem em outro país.
Dependendo da situação, podem existir mecanismos de cooperação jurídica internacional para facilitar a cobrança.
Meu ex mora no exterior e não paga pensão. Posso cobrar no Brasil?
Dependendo do caso, sim.
A existência de residência no exterior não elimina a obrigação alimentar.
O procedimento adequado dependerá de fatores como:
- onde a criança reside;
- onde o responsável pela pensão mora;
- existência de decisão judicial;
- país em que a decisão foi proferida;
- existência de tratado ou mecanismo de cooperação aplicável;
- necessidade de reconhecimento da decisão estrangeira.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.
E se meus filhos morarem no exterior?
A situação pode envolver questões de jurisdição internacional e cooperação entre países.
Além da guarda, podem surgir discussões relacionadas ao direito de convivência, autorização para viagens e mudança de residência da criança.
Em situações envolvendo deslocamento internacional de crianças, a análise deve ser especialmente cuidadosa.
O Ministério da Justiça atua como Autoridade Central brasileira em mecanismos de cooperação internacional relacionados, entre outros assuntos, à subtração internacional de crianças e à prestação internacional de alimentos.
E os bens que estão no Brasil?
Esse é outro ponto que costuma gerar dúvidas.
Se o casal possui imóveis ou outros bens no Brasil, o divórcio realizado no exterior não significa necessariamente que todas as questões patrimoniais serão automaticamente resolvidas no Brasil.
O Código de Processo Civil estabelece que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, processar questões relativas a imóveis situados no Brasil e, no divórcio, realizar a partilha de bens localizados no país.
Por isso, brasileiros residentes no exterior que possuem imóveis no Brasil devem analisar a situação patrimonial separadamente.
Preciso viajar ao Brasil para resolver o divórcio?
Nem sempre.
Brasileiros que vivem no exterior podem, em diversas situações, ser representados no Brasil por advogado e realizar atos por procuração.
Isso permite resolver determinadas questões jurídicas sem a necessidade de retornar ao país.
O próprio Ministério das Relações Exteriores orienta que brasileiros residentes no exterior podem constituir advogado no Brasil para procedimentos relacionados ao reconhecimento de decisões estrangeiras.
Quando o divórcio estrangeiro precisa passar pelo STJ?
De forma simplificada, a homologação pelo STJ pode ser necessária quando o divórcio estrangeiro não se enquadra na hipótese de divórcio consensual simples.
Entre as situações que podem exigir homologação estão decisões que envolvam questões relativas a filhos menores ou incapazes, alimentos ou determinadas questões patrimoniais.
O STJ é o órgão competente para homologar decisões estrangeiras para que produzam efeitos jurídicos no Brasil.
A análise deve ser feita conforme o conteúdo específico da decisão estrangeira.
Posso me casar novamente no Brasil depois de me divorciar no exterior?
Antes de contrair novo casamento no Brasil, é importante verificar se o divórcio realizado no exterior já está devidamente reconhecido e registrado no Brasil.
A regularização do estado civil evita problemas futuros relacionados à documentação e ao registro do novo casamento.
Em determinados casos, será necessário realizar a homologação da decisão estrangeira antes da averbação do divórcio no registro civil brasileiro.
E se o casamento nunca foi registrado no Brasil?
Isso também precisa ser analisado.
O casamento celebrado no exterior pode precisar ser registrado para produzir adequadamente seus efeitos perante os registros brasileiros.
A documentação necessária dependerá do país onde o casamento e o divórcio ocorreram e da situação registral do casal.
Quais documentos normalmente são necessários?
Dependendo do procedimento, podem ser solicitados documentos como:
- sentença ou decisão estrangeira de divórcio;
- certidão de casamento;
- documentos de identificação;
- documentos relativos aos filhos;
- comprovação de trânsito em julgado, quando aplicável;
- procuração;
- documentos relacionados à partilha;
- documentos sobre alimentos e guarda.
Documentos estrangeiros podem precisar ser apostilados ou legalizados e, quando estiverem em idioma estrangeiro, traduzidos por tradutor público juramentado no Brasil, conforme o procedimento aplicável.
Divórcio internacional exige planejamento jurídico
Para brasileiros que vivem no exterior, o divórcio pode envolver muito mais do que simplesmente encerrar o casamento.
É necessário analisar, quando aplicável:
Divórcio + filhos + guarda + pensão + patrimônio + registros brasileiros.
Resolver apenas uma dessas questões pode não ser suficiente para deixar a situação completamente regularizada.
Perguntas frequentes
Moro no exterior. Posso fazer meu divórcio no Brasil?
Dependendo da situação, sim. A possibilidade e o procedimento adequado dependem, entre outros fatores, da residência das partes, da existência de filhos e do local onde o casal possui patrimônio.
Meu divórcio foi feito em Portugal. Preciso registrá-lo no Brasil?
Depende do tipo de divórcio e do conteúdo da decisão. Divórcios consensuais simples possuem procedimento diferenciado, enquanto decisões que envolvem determinadas questões familiares podem exigir homologação pelo STJ.
Meu ex mora no exterior e não paga pensão. O que posso fazer?
A pensão pode ser cobrada mesmo quando o responsável reside fora do Brasil. O procedimento dependerá das circunstâncias do caso e dos mecanismos de cooperação internacional disponíveis.
Posso resolver tudo sem viajar ao Brasil?
Em muitos casos, sim. A representação por advogado e a utilização de procurações podem permitir que diversos procedimentos sejam realizados à distância.
Tenho imóvel no Brasil. O divórcio no exterior resolve a partilha?
Não necessariamente. Bens localizados no Brasil estão sujeitos às regras de competência da Justiça brasileira, conforme o caso.
Conclusão
Para brasileiros que vivem no exterior, o divórcio pode produzir consequências jurídicas tanto no país onde a decisão foi proferida quanto no Brasil.
Por isso, antes de considerar o assunto encerrado, é importante verificar se a decisão estrangeira precisa ser reconhecida no Brasil e se questões relacionadas a filhos, pensão, guarda, patrimônio e registros civis foram devidamente regularizadas.
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