Cidadania italiana em 2026: quem ainda pode reconhecer a cidadania por descendência?

As regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) mudaram significativamente nos últimos anos.

A Lei italiana nº 74, de 23 de maio de 2025, que converteu o Decreto-Lei nº 36/2025, trouxe novas limitações para o reconhecimento da cidadania italiana de pessoas maiores de idade nascidas fora da Itália. As mudanças são especialmente relevantes para brasileiros descendentes de italianos que pretendem reconhecer a cidadania italiana.

Por isso, quem possui um ascendente italiano não deve mais considerar apenas a existência de um bisavô, trisavô ou outro antepassado italiano.

É necessário analisar a linha de descendência e verificar se o caso se enquadra nas regras atualmente vigentes.

O que mudou na cidadania italiana em 2025 e 2026?

A cidadania italiana continua baseada no princípio do ius sanguinis, ou seja, na transmissão da nacionalidade por descendência.

Entretanto, a reforma introduzida pela Lei nº 74/2025 estabeleceu limitações importantes para pessoas maiores de idade nascidas no exterior.

Segundo as informações oficiais do Ministério das Relações Exteriores italiano, a nova legislação passou a considerar, entre outros aspectos, a existência de vínculos efetivos com a Itália e a situação de nacionalidade dos ascendentes.

Na prática, isso significa que não basta mais simplesmente apresentar uma árvore genealógica com um antepassado italiano.

É necessário verificar se a situação familiar atende aos requisitos atuais.

Ainda é possível obter cidadania italiana por descendência?

Sim, existem situações em que o reconhecimento continua sendo possível.

A legislação atual prevê hipóteses específicas para maiores de idade nascidos no exterior.

Entre os critérios previstos estão situações envolvendo ascendentes de primeiro ou segundo grau — como pai, mãe, avô ou avó — que possuam ou tenham possuído exclusivamente a cidadania italiana, além de outras hipóteses previstas na legislação.

Por isso, cada árvore genealógica precisa ser analisada individualmente.

Tenho um bisavô italiano. Ainda posso pedir a cidadania?

Essa é uma das dúvidas mais importantes após a mudança da legislação.

Ter um bisavô italiano, por si só, não significa que o reconhecimento esteja automaticamente garantido para um requerente maior de idade nascido no exterior.

A nova legislação estabeleceu critérios adicionais para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Por isso, antes de investir em certidões, traduções, apostilamentos ou outros procedimentos, é recomendável verificar se a linha de descendência atende aos requisitos atualmente aplicáveis.

Tenho avô italiano. É mais fácil?

A existência de um avô italiano pode ser relevante porque a legislação atual considera situações envolvendo ascendentes de primeiro ou segundo grau.

Entretanto, também é necessário verificar:

  • a nacionalidade do ascendente;
  • eventual naturalização;
  • a situação dos pais;
  • a documentação disponível;
  • a continuidade da transmissão da nacionalidade;
  • a existência de outras nacionalidades;
  • a data e o local de nascimento dos envolvidos.

Portanto, não é suficiente saber apenas que o avô ou a avó era italiano.

A cidadania italiana continua sendo transmitida pelo sangue?

O princípio do ius sanguinis continua existindo.

A própria representação diplomática italiana informa que a reforma de 2025 não eliminou esse princípio, mas introduziu importantes limitações à transmissão da cidadania entre gerações.

Assim, a análise de cidadania italiana em 2026 precisa considerar tanto a existência da descendência italiana quanto as novas regras introduzidas pela reforma.

E se meu antepassado italiano se naturalizou brasileiro?

A naturalização do ascendente é uma das questões mais importantes na análise de um pedido de cidadania italiana.

Dependendo de quando ocorreu a naturalização, quem se naturalizou e em que momento isso aconteceu em relação ao nascimento dos descendentes, a situação jurídica pode ser diferente.

Por isso, a certidão de naturalização — quando existente — pode ser um documento essencial para a análise da linha de transmissão.

Cidadania italiana pela linha materna

A transmissão pela linha materna possui uma particularidade histórica importante.

No reconhecimento administrativo, existe uma limitação relacionada aos descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1º de janeiro de 1948.

Em determinadas situações, porém, questões relacionadas à chamada “via judicial de 1948” podem ser discutidas perante a Justiça italiana.

Por isso, quando existe uma mulher italiana na linha de transmissão e um descendente nasceu antes de 1948, é importante fazer uma análise jurídica específica antes de concluir que a cidadania não pode ser reconhecida.

Quem já tinha iniciado o processo antes da mudança perdeu o direito?

Essa é uma questão que depende da situação concreta e do momento em que o procedimento foi iniciado.

A reforma de 2025 estabeleceu regras próprias para diferentes situações, e os consulados italianos passaram a aplicar os novos critérios conforme a legislação vigente.

Por isso, pessoas que já possuíam agendamento, processo administrativo ou procedimento judicial devem analisar especificamente quando e como o pedido foi formalizado.

E os filhos menores de cidadãos italianos?

As regras para menores também sofreram alterações.

A Embaixada da Itália em Brasília informou em janeiro de 2026 que a Lei de Orçamento de 2026 introduziu mudanças no procedimento de aquisição da cidadania italiana por filhos menores de cidadãos italianos por descendência.

Para menores nascidos após 25 de maio de 2025, os pais podem apresentar a declaração de vontade dentro do prazo de três anos do nascimento.

Para determinadas crianças que já eram menores em 24 de maio de 2025, existem regras transitórias com prazo específico.

Isso torna especialmente importante verificar a data de nascimento da criança e a situação de cidadania do pai ou da mãe.

Quanto custa reconhecer a cidadania italiana?

O custo varia conforme a via utilizada e os documentos necessários.

Podem existir despesas relacionadas a:

  • emissão de certidões;
  • retificação de documentos;
  • tradução juramentada;
  • apostilamento;
  • taxas consulares;
  • honorários profissionais;
  • procedimento judicial, quando aplicável;
  • deslocamentos e outros custos administrativos.

Por isso, é recomendável primeiro verificar se o caso possui viabilidade jurídica antes de iniciar uma grande despesa com documentação.

Quais documentos são necessários?

A documentação depende da linha familiar.

Em uma análise de cidadania por descendência, normalmente será necessário reunir documentos que permitam reconstruir a linha entre o ascendente italiano e o requerente.

Podem ser necessários:

  • certidão de nascimento do ascendente italiano;
  • certidões de nascimento dos descendentes;
  • certidões de casamento;
  • certidões de óbito;
  • documentos de naturalização;
  • documentos de identificação;
  • certidões brasileiras atualizadas;
  • documentos italianos eventualmente existentes.

Também é importante verificar divergências de nomes, datas e locais de nascimento.

Pequenas diferenças nos registros podem exigir uma análise específica antes da apresentação do pedido.

Preciso corrigir as certidões antes de pedir a cidadania italiana?

Nem toda divergência documental necessariamente exige o mesmo procedimento.

Porém, erros ou inconsistências relevantes na documentação podem gerar problemas durante a análise do pedido.

Por isso, é recomendável fazer uma auditoria documental da linha de descendência antes de solicitar o reconhecimento.

Essa etapa pode identificar antecipadamente problemas como:

  • sobrenomes diferentes;
  • nomes italianos registrados de formas diferentes;
  • datas divergentes;
  • locais de nascimento incorretos;
  • informações conflitantes sobre casamento;
  • erros em certidões brasileiras.

Posso reconhecer a cidadania italiana pela Justiça?

Dependendo da situação, pode existir uma via judicial.

Um dos exemplos conhecidos é a chamada via judicial para casos de descendência materna anteriores a 1948.

Além disso, questões relacionadas à interpretação e aplicação das novas regras podem exigir análise jurídica específica.

Entretanto, não é correto afirmar que qualquer pessoa impedida de obter o reconhecimento administrativo terá automaticamente direito à cidadania por meio judicial.

A viabilidade de uma ação depende da análise do caso concreto.

Vale a pena contratar um advogado antes de começar?

Em casos simples, o interessado pode seguir as orientações oficiais do consulado responsável.

Porém, quando a árvore familiar é complexa, existem divergências documentais, naturalização do ascendente, descendência por linha materna ou dúvidas sobre a aplicação das novas regras, uma análise jurídica prévia pode evitar gastos e procedimentos desnecessários.

O ideal é analisar primeiro e documentar depois.

Como saber se tenho direito à cidadania italiana em 2026?

O primeiro passo é montar a sua linha de descendência.

Identifique:

  1. quem é o seu ascendente italiano;
  2. onde ele nasceu;
  3. quando nasceu;
  4. se permaneceu cidadão italiano;
  5. se houve naturalização;
  6. quem são os descendentes na linha;
  7. onde cada pessoa nasceu;
  8. se existem documentos divergentes;
  9. qual é a situação do requerente;
  10. se existem filhos menores envolvidos.

Com essas informações, é possível realizar uma análise preliminar da situação.

Conclusão

A cidadania italiana por descendência não acabou, mas as regras mudaram.

A Lei nº 74/2025 trouxe novas limitações para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência de pessoas maiores de idade nascidas no exterior, tornando a análise da linha familiar ainda mais importante.

Por isso, quem possui ascendência italiana deve evitar conclusões baseadas apenas na existência de um bisavô ou trisavô italiano.

A viabilidade precisa ser analisada de acordo com a legislação atualmente vigente e com os documentos da família.


Perguntas frequentes sobre cidadania italiana em 2026

A cidadania italiana por descendência acabou?

Não. O princípio do ius sanguinis continua existindo, mas a legislação de 2025 estabeleceu novas limitações para determinados requerentes maiores de idade nascidos no exterior.

Tenho bisavô italiano. Ainda posso conseguir a cidadania?

Depende. Para maiores de idade nascidos no exterior, a legislação atual estabelece critérios que precisam ser analisados. A existência de um bisavô italiano, isoladamente, não garante o reconhecimento.

Tenho avô italiano. Posso pedir a cidadania?

Pode existir possibilidade, mas é necessário verificar se a situação se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação vigente e analisar a documentação da família.

A nova lei italiana vale para brasileiros?

Sim. A legislação italiana aplica-se aos pedidos de reconhecimento da cidadania italiana, inclusive aos brasileiros que buscam o reconhecimento por descendência.

Meu avô italiano se naturalizou brasileiro. Posso perder o direito?

A naturalização pode afetar a transmissão da cidadania, mas é necessário verificar quando ocorreu e as circunstâncias específicas da linha familiar.

Ainda existe cidadania italiana pela via judicial?

Existem situações em que o reconhecimento judicial pode ser cabível, inclusive determinadas hipóteses relacionadas à transmissão pela linha materna antes de 1948. A viabilidade deve ser analisada individualmente.

Meu filho menor nasceu no exterior. Ele pode obter cidadania italiana?

Existem regras específicas para filhos menores de cidadãos italianos por descendência, que foram alteradas em 2025 e novamente impactadas pelas regras de 2026. O prazo e o procedimento dependem da data de nascimento e da situação da criança.

Preciso morar na Itália para reconhecer a cidadania?

Não necessariamente. Existem procedimentos consulares para residentes no exterior, além de situações que podem envolver outras vias. A escolha depende do caso concreto.

Preciso contratar advogado para cidadania italiana?

Não necessariamente. Porém, em casos complexos, uma análise jurídica prévia pode ajudar a identificar problemas documentais, avaliar a aplicação da legislação atual e evitar gastos desnecessários.


Aviso: Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. A legislação italiana sobre cidadania sofreu alterações recentes e os requisitos aplicáveis podem variar conforme a situação familiar e documental de cada requerente.

Quer saber se sua família ainda pode reconhecer a cidadania italiana?

O Leon Advogados pode analisar a documentação e a linha de descendência para identificar possíveis caminhos jurídicos para o reconhecimento da cidadania italiana.

Entre em contato para realizar uma análise individualizada do seu caso.

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