A falta de pagamento da pensão alimentícia é uma das situações mais comuns enfrentadas por pais e responsáveis no Brasil. Além de comprometer o sustento da criança ou do adolescente, a inadimplência pode gerar sérias consequências jurídicas para quem deixa de cumprir essa obrigação.
Se o seu ex-companheiro ou ex-companheira não está pagando a pensão alimentícia, saiba que existem medidas legais para buscar o cumprimento da obrigação e proteger os direitos do alimentando.
Neste artigo, explicamos o que fazer nessa situação e quais são os caminhos previstos pela legislação brasileira.
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um valor destinado a garantir o sustento de quem dela necessita, especialmente filhos menores de idade.
Ela pode ser utilizada para custear despesas como:
- alimentação;
- moradia;
- educação;
- saúde;
- vestuário;
- transporte;
- lazer;
- outras necessidades essenciais.
O valor da pensão é fixado de acordo com as circunstâncias de cada caso, considerando as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
O atraso da pensão é permitido?
Não.
A pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou homologada em acordo deve ser paga nos prazos estabelecidos.
O simples fato de o devedor enfrentar dificuldades financeiras não autoriza a suspensão unilateral dos pagamentos. Caso sua situação econômica tenha mudado, ele deverá buscar judicialmente a revisão do valor da pensão.
Enquanto isso não ocorrer, a obrigação continua existindo.
O que fazer quando a pensão não é paga?
Ao perceber o atraso, é importante reunir toda a documentação relacionada à obrigação alimentar.
Isso inclui, por exemplo:
- decisão judicial ou acordo que fixou a pensão;
- comprovantes dos pagamentos realizados;
- extratos bancários;
- mensagens ou comunicações entre as partes, quando relevantes.
Com esses documentos, será possível avaliar quais medidas judiciais são cabíveis.
Posso cobrar judicialmente a pensão?
Sim.
Quando a pensão deixa de ser paga, o credor poderá buscar judicialmente o recebimento dos valores em atraso.
A legislação brasileira prevê mecanismos específicos para a cobrança da pensão alimentícia, que variam conforme as circunstâncias do caso.
O procedimento mais adequado deverá ser definido após análise jurídica da situação.
O devedor pode ser preso?
Sim, em determinadas situações.
A legislação brasileira admite a prisão civil do devedor de alimentos quando estiverem presentes os requisitos legais.
Essa medida não tem natureza criminal. Seu objetivo é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação alimentar.
A possibilidade de prisão dependerá da análise do caso concreto e das parcelas cobradas.
É possível penhorar bens ou bloquear valores?
Sim.
Além da prisão civil, a legislação prevê outros meios para buscar o pagamento da pensão, como:
- penhora de bens;
- bloqueio de valores em contas bancárias, quando autorizado judicialmente;
- desconto em folha de pagamento, quando cabível;
- outras medidas executivas previstas em lei.
A escolha da medida dependerá das circunstâncias do caso.
Meu ex está desempregado. Ainda precisa pagar?
O desemprego, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar.
Caso o devedor não tenha mais condições de arcar com o valor fixado, deverá solicitar judicialmente a revisão da pensão.
Enquanto não houver uma nova decisão judicial, permanece válida a obrigação anteriormente estabelecida.
Posso cobrar as parcelas antigas?
Sim.
As parcelas vencidas da pensão alimentícia podem ser cobradas, observados os prazos e as regras previstos na legislação.
Por isso, é recomendável não deixar o problema se prolongar e buscar orientação jurídica o quanto antes.
E se o pai ou a mãe morar no exterior?
A cobrança da pensão alimentícia também pode envolver situações internacionais.
Quando o devedor reside fora do Brasil, existem mecanismos legais e tratados internacionais que podem ser aplicáveis, dependendo do país de residência e das circunstâncias do caso.
Nessas situações, a atuação de um advogado é fundamental para definir a estratégia adequada.
Quais documentos são importantes?
Para avaliar a cobrança da pensão, normalmente são necessários:
- decisão judicial ou acordo homologado;
- documentos pessoais;
- comprovantes dos pagamentos já realizados;
- extratos bancários;
- comprovantes dos valores em atraso;
- informações atualizadas sobre o devedor, quando disponíveis.
A documentação poderá variar conforme cada caso.
Perguntas frequentes (FAQ)
Meu ex atrasou apenas um mês. Já posso procurar um advogado?
Sim. Quanto antes a situação for analisada, mais rapidamente poderão ser adotadas as medidas cabíveis.
Posso impedir as visitas porque a pensão não foi paga?
Não. O direito de convivência com os filhos e a obrigação de pagar pensão são questões distintas. O inadimplemento da pensão não autoriza, por si só, impedir as visitas.
O devedor pode ser preso por falta de pagamento?
Sim, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação para a prisão civil por dívida alimentar.
Quem está desempregado deixa de pagar pensão?
Não automaticamente. A revisão do valor deve ser solicitada judicialmente.
Posso cobrar a pensão mesmo depois de algum tempo?
Sim. As parcelas vencidas podem ser cobradas, observadas as regras legais aplicáveis.
Conclusão
O não pagamento da pensão alimentícia pode comprometer diretamente o bem-estar de quem depende desse recurso para viver.
A legislação brasileira oferece mecanismos para buscar o recebimento dos valores em atraso e garantir a efetividade da obrigação alimentar.
Se a pensão deixou de ser paga, o ideal é procurar orientação jurídica o quanto antes para avaliar a medida mais adequada ao seu caso e evitar que a dívida aumente.
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